Contrato promessa de locação financeira. Procedimento cautelar de entrega judicial

CONTRATO PROMESSA DE LOCAÇÃO FINANCEIRA. PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ENTREGA JUDICIAL
APELAÇÃO Nº
5832/17.8T8VIS.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 12-04-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JC CÍVEL DE VISEU – J2
Legislação: ARTº 21º DEC. LEI Nº 149/95, DE 24/06
Sumário:

O procedimento cautelar de entrega judicial regulado no art. 21º do Decreto-Lei nº 149/95, de 24 de Junho (na redação do Decreto-Lei nº 30/2008, de 25 de Fevereiro) é aplicável ao contrato promessa de locação financeira, com antecipação dos efeitos do contrato prometido.

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