Sentença proferida em processo sumário. Anulação da sentença proferida. Leitura obrigatória da sentença. Omissão da leitura da sentença
SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO SUMÁRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA. LEITURA OBRIGATÓRIA DA SENTENÇA. OMISSÃO DA LEITURA DA SENTENÇA
RECURSO CRIMINAL Nº 663/23.9PBCTB.C2
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Data do Acórdão: 11-09-2024
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 321.º, N.º 1, 372.º, N.º 3, E 373.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
I – Não é obrigatória a leitura de sentença proferida na sequência de decisão anulatória da sentença anteriormente proferida, por não conter as menções constantes do artigo 389.º-A, n.º 1, alíneas a) a c), do C.P.P., se a nova sentença se limitou a reduzir a escrito a sentença anteriormente gravada, sem qualquer alteração de facto nem de direito.