Sentença homologatória da partilha. Caso julgado. Ação de reconhecimento do direito de propriedade. Usucapião. Inversão do título de posse

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA. CASO JULGADO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. USUCAPIÃO. INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE

APELAÇÃO Nº 436/18.0T8LSA.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Data do Acórdão: 08-10-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DA LOUSÃ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 580.º, N.ºS 1 E 2, 581.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 297.º, N.º 1, 1265.º DO CÓDIGO CIVIL, E 5.º, N.ºS 1 E 2, DO CÓDIGO DE REGISTO PREDIAL

 Sumário:

I – A sentença homologatória da partilha não constitui caso julgado numa ação em que se pede o reconhecimento do direito de propriedade de uma verba, com fundamento no instituto da usucapião, quando no inventário não tenha sido concretamente apreciada, em incidente declarativo, a questão da titularidade desse bem.
II – Após a dissolução do vínculo conjugal por óbito de um dos cônjuges, a demonstração da posse relevante para aquisição por usucapião, pelo cônjuge sobrevivo, de bem que integrava o património comum do extinto casal, não dispensa a prova de factos de onde resulte a inversão do título, a que alude o art. 1265º do Código Civil.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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