Segredo profissional de advogado. Crime continuado. Requisitos
SEGREDO PROFISSIONAL DE ADVOGADO. CRIME CONTINUADO. REQUISITOS
RECURSO CRIMINAL Nº 968/09.1TACBR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 21-09-2011
Tribunal: 4º JUÍZO DO TRIBUNAL CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS ARTºS 87º Nº 4 EOA, 135º Nº 1, 182º CPP E 30º Nº 2 CP
Sumário:
- O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente por revelação do seu cliente.
- O envio de escritos injuriosos por parte deste ao seu mandatário não estão a coberto do segredo profissional.
- São pressupostos tos da existência de uma continuação criminosa:
– realização plúrima do mesmo tipo de crime ( ou de vários tipos que protejam fundamentalmente o mesmo bem jurídico);
– homogeneidade da forma de execução (unidade do injusto objectivo da acção);
– unidade de dolo (unidade do injusto pessoal da acção). As diversas resoluções devem conservar-se dentro de uma linha psicológica continuada
– lesão do mesmo bem jurídico ( unidade do injusto de resultado)
– persistência de uma “situação exterior” que facilite a execução e que diminua consideravelmente a culpa do agente. - O protelamento no tempo das diversas decisões na prática dos crimes de injúria e ameaça e a falta de diminuição da culpa, são factores que afastam a continuação criminosa.