Segredo profissional de advogado. Crime continuado. Requisitos

SEGREDO PROFISSIONAL DE ADVOGADO. CRIME CONTINUADO. REQUISITOS 

RECURSO CRIMINAL Nº 968/09.1TACBR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS 
Data do Acordão: 21-09-2011
Tribunal: 4º JUÍZO DO TRIBUNAL CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS ARTºS 87º Nº 4 EOA, 135º Nº 1, 182º CPP E 30º Nº 2 CP
Sumário:

  1. O segredo profissional de advogado respeita aos assuntos profissionais conhecidos exclusivamente por revelação do seu cliente.
  2. O envio de escritos injuriosos por parte deste ao seu mandatário não estão a coberto do segredo profissional.
  3. São pressupostos tos da existência de uma continuação criminosa:
    – realização plúrima do mesmo tipo de crime ( ou de vários tipos que protejam fundamentalmente o mesmo bem jurídico);
    – homogeneidade da forma de execução (unidade do injusto objectivo da acção);
    – unidade de dolo (unidade do injusto pessoal da acção). As diversas resoluções devem conservar-se dentro de uma linha psicológica continuada
    – lesão do mesmo bem jurídico ( unidade do injusto de resultado)
    – persistência de uma “situação exterior” que facilite a execução e que diminua consideravelmente a culpa do agente.
  4. O protelamento no tempo das diversas decisões na prática dos crimes de injúria e ameaça e a falta de diminuição da culpa, são factores que afastam a continuação criminosa.
     

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