Contra-ordenação. Decisão condenatória. Fundamentação

CONTRA-ORDENAÇÃO. DECISÃO CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 333/09.0TBAGN.C1
Relator: ELISA SALES 
Data do Acordão: 21-09-2011
Tribunal: COMARCA DE ARGANIL
Legislação: ART.º 58º, DO D.L. N.º 433/82, DE 27/10

Sumário:

A decisão administrativa proferida em processo contra-ordenacional segue a estrutura da sentença em processo penal – cfr. artigo 374º, do C. Proc. Penal – embora de uma forma simplificada e proporcionada à fase administrativa daquele processo.
 

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