Contra-ordenação. Decisão condenatória. Fundamentação

CONTRA-ORDENAÇÃO. DECISÃO CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 4428/10.0T2AGD.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 21-09-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ÁGUEDA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL – JUIZ 1 
Legislação: ART.º 58º, DO D.L. N.º 433/82, DE 27/10
Sumário:

A matriz subjacente à fundamentação de uma decisão administrativa em processo de contra-ordenação consente um modo sumário de fundamentar do qual se possa concluir:
a) que quem decidiu não agiu discricionariamente;
b) que a decisão tem virtualidade para convencer os interessados e os cidadãos em geral da sua correcção e justiça; e
c) que o controlo da legalidade do decidido, nomeadamente, por via de recurso, não é prejudicado ou inviabilizado pela forma que tomou.
 

 

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