Roubo. Sequestro. Concurso

ROUBO. SEQUESTRO. CONCURSO
RECURSO CRIMINAL Nº 176/18.0JACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 09-12-2020
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO CENTRAL CRIMINAL DE LEIRIA, J 1)
Legislação: ART.ºS 210.º; 158.º E 30.º, TODOS DO CP
Sumário:

O crime de roubo consome o de sequestro quando e enquanto este serve de meio para a prática daquele. Porém, quando a privação da liberdade ambulatória da vítima ultrapassa a medida necessária à efetiva apropriação dos bens, há que concluir pela existência de concurso real entre os crimes de roubo e sequestro.

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