Revogação da pena de prestação de trabalho a favor da comunidade
REVOGAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 42/14.9PBVIS-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 27-03-2019
Tribunal: VISEU (J L CRIMINAL – J2)
Legislação: ART. 59.º DO CP
Sumário:
- A falta de comparência do arguido nos locais em que devia prestar trabalho a favor da comunidade, nunca iniciando a execução, apesar de aceitar previamente que ali os prestaria, e a inexistência nas várias informações juntas aos autos de obstáculos insuperáveis que a justifiquem, configuram uma inequívoca recusa tácita, sem justa causa, de prestar trabalho a favor da comunidade, integrando a primeira causa de revogação daquela pena a que alude o alínea b), n.º 1 do art.59.º do Código Penal.
- Tendo o arguido após o trânsito em julgado da sentença que lhe substituiu a pena de 4 meses de prisão por 120 dias de trabalho a favor da comunidade, praticado um crime de condução de veículo pelo qual foi condenado numa pena de 7 meses de prisão, que se encontra a cumprir, tendo sido constituído já arguido em mais três processos crime e condenado em penas de multa pela prática de um crime de ameaça e de um crime de violação de domicilio, mostra-se ainda preenchida a causa de revogação prevista na alínea c), n.º1 do art.59.º do Código Penal, pois toda esta atividade criminal significa que a pena de prestação de trabalho a favor da comunidade aplicada ao arguido nos presentes autos não foi suficiente para que enveredasse por uma conduta conforme ao direito.