Revisão de sentença penal estrangeira. Confirmação

REVISÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA. CONFIRMAÇÃO
REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ESTRANGEIRA Nº
128/17.8YRCBR
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 19-12-2017
Tribunal: COIMBRA
Legislação: ARTS. 229.º E 234.º DO CPP; LEI N.º 144/99, DE 31 DE AGOSTO
Sumário:

  1. A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira é um processo específico para a produção de eficácia em Portugal das sentenças estrangeiras, ou seja, para a possibilidade de serem executadas em Portugal.
  2. O primeiro pressuposto da revisão e confirmação de sentença penal estrangeira é a existência de lei, tratado ou convenção que preveja ou admita a possibilidade dessa sentença poder ter eficácia em Portugal, isto é, na ordem jurídica portuguesa.
  3. O segundo pressuposto é que o facto que motivou a condenação seja também punível pela lei portuguesa.
  4. A legislação portuguesa não prevê a existência de um crime de detenção indevida de utensílio ou equipamento, pelo que a detenção de “instrumentos” (frasco, recipiente de vidro, tubo de aspiração e palhinhas) pelo requerido para utilizar no consumo de produtos estupefacientes não é punível entre nós.
  5. Nesta parte, não pode ser confirmada a decisão judicial, devendo dela expurgar-se a condenação pelo crime de detenção indevida de utensílio.

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