Responsabilidade civil. Advogado. Dano. Indemnização. Perda de oportunidade (chance) processual
RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. DANO. INDEMNIZAÇÃO. PERDA DE OPORTUNIDADE (CHANCE) PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 1843/17.1T8CTB.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 17-09-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JC CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 92, 95 EOA, 563, 798 CC
Sumário:
- Apesar de não haver texto legal que preveja a hipótese de indemnização da perda de oportunidade (chance) processual, a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal de Justiça sobre a questão é a de que “… é “razoável aceitar que a perda de chance se pode traduzir num dano autónomo existente à data da lesão e portanto qualificável como dano emergente, desde que ofereça consistência e seriedade, segundo um juízo de probabilidade suficiente, independente do resultado final frustrado”.
- O apuramento do dano implica que o tribunal que julga a acção de indemnização leve a cabo um julgamento dentro do julgamento, ou seja, que figure a decisão que provavelmente seria tomada pelo tribunal onde se verificou a perda da oportunidade processual.
- Os factos que servem de base ao julgamento incidental devem ser alegados e provados por quem se arroga o direito de ser indemnizado pela perda da oportunidade processual, visto que são constitutivos do respectivo direito de indemnização.