Requerimento para abertura da instrução. Rejeição do RAI na decisão instrutória. Caso julgado formal

REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA INSTRUÇÃO. REJEIÇÃO DO RAI NA DECISÃO INSTRUTÓRIA. CASO JULGADO FORMAL
RECURSO CRIMINAL Nº 4725/17.3T9CBR-A.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 14-10-2020
Tribunal: GUARDA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA GUARDA – J1)
Legislação: ARTS. 4.º, 287.º E 307.º DO CPP, ARTS. 613.º, NºS 1 E 3, E 620.º DO CPC
Sumário:

O despacho do Juiz de Instrução Criminal que admite o requerimento de abertura da instrução – no caso, apresentado pelo assistente – e declara a abertura da instrução faz caso julgado formal, ficando precludido o poder jurisdicional de rejeição, na decisão instrutória, daquele requerimento, fundada na inadmissibilidade legal da instrução decorrente da falta de descrição do elemento subjectivo do crime imputado ao arguido.

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