Declaração de perda de bens a favor do estado. Restituição de bens e objetos apreendidos. Trânsito em julgado da sentença
DECLARAÇÃO DE PERDA DE BENS A FAVOR DO ESTADO. RESTITUIÇÃO DE BENS E OBJETOS APREENDIDOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA
RECURSO CRIMINAL Nº 29/18.2GCCNT-A.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acordão: 14-10-2020
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE CANTANHEDE)
Legislação: ARTS. 186.º E 374.º, N.º 3, AL. C), DO CPP
Sumário:
Transitada em julgado a sentença, e sendo a mesma omissa quanto ao destino dos bens apreendidos, deve ser dado cumprimento ao art. 186.º, n.º 2, do CPP, desde que a detenção dos bens por particulares seja lícita, não podendo o tribunal determinar em despacho posteriormente proferido o perdimento de tais objetos.