Remissão. Prazo. Venda por negociação particular. Imóvel. Escritura pública
REMISSÃO. PRAZO. VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR. IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA
APELAÇÃO Nº 400/09.0TBCBR-E.C1
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Data do Acordão: 21-02-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 842º E 843º Nº 1 AL.B) DO CPC E 875º, 879, AL. A) E B) DO CC
Sumário:
- A venda por negociação particular de imóveis efectuada pelo encarregado da venda só produz os efeitos próprios da compra e venda, como o de transmissão da propriedade e a obrigação de entregar a coisa, quando é formalizada por escritura pública.
- No caso de venda por negociação particular de imóveis, o direito de remissão pode ser exercido até à assinatura do título de venda que, neste caso, corresponde à escritura pública.