Indemnização. Lesado. Princípio da adesão. Acção cível. Autonomia da acção. Prescrição

INDEMNIZAÇÃO. LESADO. PRINCÍPIO DA ADESÃO. ACÇÃO CÍVEL. AUTONOMIA DA ACÇÃO. PRESCRIÇÃO
APELAÇÃO Nº
520/16.5T8CBT-E.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acordão: 21-02-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – C.BRANCO – JC CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 71.º E 77, NºS 2 E 3 DO C.P.P. E 306º, Nº1 E 323, NºS 1 E 2 DO CC
Sumário:

  1. Ao lesado assiste o direito de pedir indemnização civil no âmbito da acção penal.
  2. A contagem do prazo de prescrição para exercer o direito de indemnização mediante acção cível autónoma só inicia no momento em que o lesado tem conhecimento do desfecho definitivo do processo-crime que haja sido instaurado.

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