Administrador de insolvência. Destituição. Justa causa

ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA. DESTITUIÇÃO. JUSTA CAUSA
APELAÇÃO Nº
1422/14.5TJCBR-AX.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 21-02-2017
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JL CÍVEL – 3ª SEC
Legislação: ARTS. 55º, Nº 5, 56º, Nº 1, 58º E 61º, Nº 1, DO CIRE
Sumário:

A conduta do Sr. Administrador de insolvência – ao violar os deveres de apresentar informações trimestrais sobre o estado da administração e liquidação e de prestar ao Tribunal os esclarecimentos solicitados – é bastante para integrar o conceito de justa causa para efeitos de decretar a sua destituição, até porque, a posterior actuação do Sr. AI não teve idoneidade para justificar e superar a falta de informação (objectiva e esclarecida) e a falta de transparência que decorria do incumprimento daqueles deveres e para repor a confiança dos credores e do Tribunal na sua actuação.

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