Remessa do pedido de indemnização para os meios civis. Recorribilidade

REMESSA DO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO PARA OS MEIOS CIVIS. RECORRIBILIDADE

RECURSO CRIMINAL Nº 127/21.5GCVIS-A.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data da Decisão Sumária: 15-02-2024
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TONDELA)
Legislação: ARTS. 82º, N.º 3, E 400º, N.º 1, AL. B), DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

 Sumário:

É irrecorrível o despacho proferido ao abrigo do art. 82º, n.º 3, do Código de Processo Penal, desde que fundamentado.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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