Regulação das responsabilidades parentais. Sentença homologatória. Título executivo de trato sucessivo. Omissão de pronúncia. Coeficientes de inflação. Liquidez da obrigação. Pagamentos parciais. Imputação no cumprimento da obrigação

REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO DE TRATO SUCESSIVO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. COEFICIENTES DE INFLAÇÃO. LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO. PAGAMENTOS PARCIAIS. IMPUTAÇÃO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
APELAÇÃO Nº 3912/19.4T8LRA-C.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
Data do Acórdão: 09-06-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 783.º E 784.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 615.º, N.º 1, ALÍNEA D), 665.º, N.º 1, 710.º E 711.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I. A sentença homologatória de um acordo de regulação das responsabilidades parentais constitui um título executivo de trato sucessivo, conferindo legitimidade para cumular num único requerimento executivo a cobrança de prestações de alimentos passadas já consolidadas com prestações correntes que se foram vencendo posteriormente.
II. Padece de nulidade por omissão de pronúncia (art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC) a sentença proferida em sede de embargos de executado que, perante uma execução que abrange duas parcelas temporais distintas da dívida alimentar, aprecia apenas a fração mais antiga e omite qualquer pronúncia ou contabilização sobre os alimentos vencidos nos anos subsequentes.
III. A atualização anual da pensão de alimentos de acordo com os coeficientes de inflação do INE traduz-se numa mera operação de liquidação aritmética que não afeta a liquidez do título executivo.
IV. Demonstrando-se que o devedor realizou pagamentos parciais, mas sendo estes insuficientes para liquidar o valor global da dívida executada (prestações antigas somadas às recentes), a imputação do cumprimento faz-se primeiramente nas dívidas mais antigas (art. 784.º do Código Civil), devendo a execução prosseguir pelo saldo devedor remanescente, acrescido de juros de mora.
(Sumário elaborado pela Relatora)
