Registo predial. Impugnação judicial. Prazo
REGISTO PREDIAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO
APELAÇÃO Nº 192/17.0T8FIG.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 16-01-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – F.FOZ – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS.140, 141, 154 CRP, 139 Nº5, 6 CPC, 279 CC
Sumário:
- A contagem do prazo da impugnação judicial das decisões do Conservador faz-se nos termos especificamente previstos no artigo 154º do CRegPredial, sendo-lhe subsidiariamente aplicáveis as normas constantes do CPC.
- É-lhe assim aplicável o disposto no artigo 139º, ns. 5 e 6, do CPC, podendo o ato de impugnação ser praticado num dos três dias úteis seguintes, mediante o pagamento da multa aí prevista.