Registo. Nulidade
REGISTO. NULIDADE
APELAÇÃO Nº 707/20.6T8CNT.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 25-05-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE CANTANHEDE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 16.º, ALÍNEA A) DO CÓDIGO DE REGISTO PREDIAL
Sumário:
Não é de considerar lavrado com base em título falso, o registo da alteração da área de um prédio efectuado com base numa planta de implantação que corresponde a um acordo de cedência de uma faixa de terreno, alcançado em transacção judicial entre o requerente e o proprietário confinante, ainda que aquele tenha justificado a actualização da área do seu prédio com um erro de medição.