Princípio do inquisitório. Princípio da igualdade das partes. Testamento. Anulação
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DAS PARTES. TESTAMENTO. ANULAÇÃO
APELAÇÃO Nº 4291/19.5T8VIS.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 25-05-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 4.º E 411.º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 2199.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – O princípio do inquisitório, implicando para o juiz o dever de realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e justa composição do litígio, quanto aos factos de que lhe é lícito conhecer, tem necessariamente de ser conjugado com outros princípios nomeadamente o da autorresponsabilidade das partes.
II – Não cabe ao juiz substituir-se à parte no pedido de realização de diligências probatórias, sob pena de se violar o princípio da igualdade das partes no processo.
III – O vício contemplado no artigo 2199º do CC é a deficiência psicológica que comprovadamente se verifica no preciso momento em que a disposição é lavrada.