Recurso. Transcrição de julgamento

RECURSO. TRANSCRIÇÃO DE JULGAMENTO

RECURSO CRIMINAL Nº 189/20.2GAOHP-B.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acórdão: 20-03-2024
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE OLIVEIRA DO HOSPITAL)
Legislação: ARTS. 364º, 101º, 363º E 412º, N.º 4, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

 Sumário:

I. – O artigo 412.º, n. º 4, do Código de Processo Penal não confere ao arguido o direito a obter a transcrição da prova registada e gravada no Citius;
II. – A transcrição não se destina a permitir que o Recorrente organize a sua defesa, mas a facilitar o Tribunal da Relação na apreciação da matéria de facto objecto de impugnação, pelo que a recusa da transcrição para efeitos de impugnação de facto não viola o direito de acesso ao direito e a um processo justo e equitativo nem quaisquer direitos de defesa do arguido.

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