Recurso. Subida do recurso. Absoluta inutilidade. Retenção
RECURSO. SUBIDA DO RECURSO. ABSOLUTA INUTILIDADE. RETENÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 197/11.4GBPBL-A.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 15-01-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL (1.º JUÍZO
Legislação: ARTIGO 407.º, N.ºS 1 E 3, DO CPP
Sumário:
- O recurso cuja retenção o torna absolutamente inútil é apenas aquele que, seja qual for a solução que o tribunal superior lhe der, será sempre completamente inútil no momento de uma apreciação diferida, mas não aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado posterior à sua interposição.
- Para o efeito previsto no n.º 1 do artigo 407.º do CPP, não é absolutamente inútil o recurso interposto, pelo demandante civil, de despacho que, incidindo sobre contestação e prova apresentadas nos autos pela demandada, admitiu a referida peça processual e determinou a notificação do demandante para juntar ao processo, no prazo fixado, declarações de IRS.