Recurso. Despacho saneador. Processo laboral. Prazo

RECURSO. DESPACHO SANEADOR. PROCESSO LABORAL. PRAZO
APELAÇÃO Nº
513/13.4TTCBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
Data do Acordão: 24-04-2014
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 79º-A, NºS 1 E 2, AL. I) DO CPT.
Sumário:

  1. Decorre do disposto no artº 79º-A, nº 1, e artº 80º, nº 1 do CPT que o prazo para interpor recurso de decisão do tribunal de 1ª instância que ponha termo ao processo é de 20 dias.
  2. Todavia, será de 10 dias esse prazo para as apelações a que se refere o nº 2 do artº 79º-A do CPT – onde se inclui o recurso do despacho saneador que, sem pôr termo ao processo, decida do mérito da causa (al. h) do nº 2 do artº 691º do CPC, por remissão da al. i) do nº 2 do artº 79º-A do CPT).
  3. Em sede de processo laboral, e dado que a redacção do artº 79º-A do CPT não foi objecto de alteração, o artº 691º do anterior CPC mantém-se em vigor, em detrimento do artº 644º do NCPC.

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