Prisão preventiva. Desconto

PRISÃO PREVENTIVA. DESCONTO

RECURSO CRIMINAL Nº 936/08.0JAPRT-C.C1
Relator: MOURAZ LOPES 
Data do Acordão: 30-03-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ESTARREJA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGO 80º CP
Sumário:

O funcionamento do desconto da prisão preventiva é hoje, após a revisão do Código Penal de 2007, independente do facto de se tratar de um processo único. Ou seja o desconto funciona mesmo nos casos em que as medidas de coacção (prisão preventiva ou obrigação de permanência da habitação) tenham ocorrido noutro processo.
 

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