Contrafacção. Circulação. Transporte

CONTRAFACÇÃO. CIRCULAÇÃO. TRANSPORTE
RECURSO CRIMINAL Nº
101/08.7FDCBR.C1
Relator: ALICE SANTOS 
Data do Acordão: 30-03-2011
Tribunal: 4º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação: ARTº 324º DO CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sumário:

Quando o material contrafeito transportado na viatura conduzida pelo arguido é dirigido ao mercado, tem como destino a venda, tendo essa actuação sempre que ser enquadrada no conceito de colocação em circulação.
 

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