Meios de prova. Reconstituição do facto. Valoração em julgamento
MEIOS DE PROVA. RECONSTITUIÇÃO DO FACTO. VALORAÇÃO EM JULGAMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº 77/10.0GBLSA.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 06-02-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA LOUSÃ
Legislação: ARTIGOS 127º E 150º CPP
Sumário:
- O ato de reconstituição do facto é um meio válido de prova a ter em conta com a restante produzida em audiência, a valorar, como os demais meios, segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador, independentemente de o arguido se haver remetido ao silêncio na audiência de julgamento.
- Constitui prova válida a ponderar pelo tribunal, relativamente a todos os factos e agentes e não apenas em relação aos intervenientes na reconstituição.