Processo de contraordenação. Decisão administrativa. Fundamentação
PROCESSO DE CONTRAORDENAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 471/12.2TBACB.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 06-02-2013
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGOS58º E 64º DO DEC. LEI 433/82, DE 27/10
Sumário:
- É válida a decisão da autoridade administrativa que assenta na análise do relatório e nos fundamentos de facto e de direito dele constantes e dados como reproduzidos, contanto que os mesmos permitam que o destinatário fique ciente dos motivos de facto e de direito em que tal decisão se baseou e permitam a sua impugnação judicial;
- Havendo recurso de impugnação, não faz muito sentido continuar a apelar a eventuais falhas da decisão administrativa. A remessa do processo ao juiz inicia uma nova fase, cuja decisão vai esvaziar tudo o que antes foi decidido, nomeadamente na fase administrativa.