Despacho de arquivamento. Caso julgado. Limites

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO. CASO JULGADO. LIMITES

RECURSO CRIMINAL Nº 403/10.2GBPBL.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 06-02-2013
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL
Legislação: ARTIGO 277º Nº 2 CPP
Sumário:

  1. O despacho de arquivamento de inquérito proferido nos termos e ao abrigo do art. 277, nº 2, do C. P. Penal, tem, como qualquer outro, o limite daquilo que efetivamente foi apreciado e decidido;
  2.  Daí que se vierem a surgir “novos” elementos de prova, não apreciados no despacho de arquivamento, existindo um novo quadro probatório não apreciado na decisão de arquivamento, não existe caso julgado porque esse quadro não foi objeto de ponderação/fundamento;
  3. Assim a decisão de arquivamento perdura enquanto se mantiverem as circunstâncias que a determinaram, oferecendo semelhanças com o caso julgado rebus sic stantibus.
     

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