Penas. Escolha da pena

PENAS. ESCOLHA DA PENA

RECURSO CRIMINAL Nº 734/11.4PBFIG.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 03-07-2013
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ. 
Legislação: ARTIGOS 70º, 71º E 40º Nº 1 CP
Sumário:

  1. Atenta a natureza de uma pena ou sanção, o condenado tem de senti-la sob pena de se poder traduzir em “absolvição encapotada”, e não surtir o efeito pretendido pela lei;
  2. As penas têm essa designação, de outro modo não o seriam, nem constituiriam dissuasor necessário para prevenir as infrações, se não forem sentidas como tal, quer pelo agente, quer pela comunidade em geral.
     

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