Penas. Escolha da pena
PENAS. ESCOLHA DA PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 734/11.4PBFIG.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 03-07-2013
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA FIGUEIRA DA FOZ.
Legislação: ARTIGOS 70º, 71º E 40º Nº 1 CP
Sumário:
- Atenta a natureza de uma pena ou sanção, o condenado tem de senti-la sob pena de se poder traduzir em “absolvição encapotada”, e não surtir o efeito pretendido pela lei;
- As penas têm essa designação, de outro modo não o seriam, nem constituiriam dissuasor necessário para prevenir as infrações, se não forem sentidas como tal, quer pelo agente, quer pela comunidade em geral.