Suspensão provisória do processo. Instrução
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO. INSTRUÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 68/10.1TATND-A.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 30-01-2013
Tribunal: COMARCA DE TONDELA – 2º JUÍZO
Legislação: ART.ºS 281º E 307º, N.º 2, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
Findo o inquérito, e não sendo caso de processo sumário ou abreviado, a via formal para a suspensão provisória do processo é o requerimento de abertura da instrução.