Suspensão da prescrição da pena

SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DA PENA  

RECURSO CRIMINAL Nº 159/05.0GASPS.C2
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 30-01-2013
Tribunal: COMARCA DE VISEU – 2º JUÍZO 

Legislação: ART.º 125º, N.º 1, AL. A), DO C. PENAL
Sumário:

A interposição de dois recursos, em momento posterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória que impôs ao arguido a pena de 6 meses de prisão – a cumprir em regime de prisão por dias livres -, aos quais foi fixado efeito suspensivo, inscreve-se nas causas de suspensão da prescrição da pena, previstas na alínea a), do n.º 1, do artigo 125º, do Código Penal.
 

Consultar texto integral