Abertura de instrução. Requerimento. Rejeição

ABERTURA DE INSTRUÇÃO. REQUERIMENTO. REJEIÇÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 1195/11.3TALRA.C1
Relator: CORREIA PINTO
Data do Acordão: 30-01-2013
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – 1º JUÍZO CRIMINAL 
Legislação: ART.º 287º, N.º 3, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

  1. O n.º 3, do artigo 287º, do Código de Processo Penal, estabelece que o requerimento de abertura de instrução só pode ser rejeitado por extemporâneo, por incompetência do juiz ou por inadmissibilidade legal da instrução.
  2. Insere-se na inadmissibilidade legal da instrução, nomeadamente, o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, perante a não dedução de acusação pública, que não contenha a narração, ainda que sintética, dos factos que imputa ao arguido e pelos quais pretende que este venha a ser pronunciado.
  3. A conclusão não se altera perante a remissão para o auto de notícia ou para a denúncia que tenham dado origem ao processo.
     

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