Medida de coação. Alteração. Audição prévia do arguido
MEDIDA DE COAÇÃO. ALTERAÇÃO. AUDIÇÃO PRÉVIA DO ARGUIDO
RECURSO CRIMINAL Nº 681/12.2PEAVR-B.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acórdão: 30-01-2013
Tribunal: BAIXO VOUGA- AVEIRO
Legislação: ARTIGOS194, Nº3 E 213, Nº3 DO CPP E ARTS.28º, Nº1 E 32º, NºS 1, 2 E 5 DA CRP
Sumário:
- A alteração da medida de coação deve por princípio e regra ser precedida da prévia audição do arguido;
- Só assim não será quando é o próprio arguido que a vem requerer, pedindo medida mais suave, ou pedindo que se suavize a aplicada.