Medida de coação. Alteração. Audição prévia do arguido

MEDIDA DE COAÇÃO. ALTERAÇÃO. AUDIÇÃO PRÉVIA DO ARGUIDO

RECURSO CRIMINAL Nº 681/12.2PEAVR-B.C1 
Relator: JORGE DIAS 
Data do Acórdão: 30-01-2013
Tribunal: BAIXO VOUGA- AVEIRO 
Legislação: ARTIGOS194, Nº3 E 213, Nº3 DO CPP E ARTS.28º, Nº1 E 32º, NºS 1, 2 E 5 DA CRP
Sumário:

  1. A alteração da medida de coação deve por princípio e regra ser precedida da prévia audição do arguido;
  2. Só assim não será quando é o próprio arguido que a vem requerer, pedindo medida mais suave, ou pedindo que se suavize a aplicada.
     

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