Proibição de conduzir veículos com motor
PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULOS COM MOTOR
RECURSO CRIMINAL Nº 651/11.8GBILH.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 03-07-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÍLHAVO
Legislação: ART.º 69º, DO C. PENAL
Sumário:
É de aplicar a pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor a quem não possua habilitação legal para conduzir e cometa os crimes previstos nos art.ºs 291º e 292º, do C. Penal.