Prisão por dias livres. Suspensão da execução da pena
PRISÃO POR DIAS LIVRES. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 48/12.2GTLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 03-07-2012
Tribunal: COMARCA DE ALCOBAÇA – 1º JUÍZO
Legislação: ART.º 45º, DO C. PENAL
Sumário:
Não é possível a suspensão da execução da pena de prisão por dias livres.