Prisão por dias livres. Suspensão da execução da pena

PRISÃO POR DIAS LIVRES. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA

RECURSO CRIMINAL Nº 48/12.2GTLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA 
Data do Acordão: 03-07-2012
Tribunal: COMARCA DE ALCOBAÇA – 1º JUÍZO 
Legislação: ART.º 45º, DO C. PENAL
Sumário:

Não é possível a suspensão da execução da pena de prisão por dias livres.
 

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