Garantia de possibilidade de interposição de recurso

GARANTIA DE POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU Nº 24/12.5YRCBR
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Data do Acordão: 03-07-2012
Tribunal: TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA
Legislação: ART.º 13º, AL. A), DA LEI N.º 65/2003, DE 23 DE AGOSTO
Sumário:

  1. A garantia de possibilidade de interposição de recurso referida na al. a), do art.º 13º, da Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto, tendo em consideração o princípio que a determina, tanto deve referir-se aos casos de julgamento na ausência do arguido, como igualmente aos casos em que a decisão de cumprimento de prisão é posterior e foi tomada sem conhecimento e intervenção prévia do arguido, o que determina do ponto de vista do princípio da equidade que, pelo menos, possa essa decisão ser posteriormente contraditada pelo arguido através de recurso.
  2. E não satisfaz tal garantia a possibilidade de recurso sujeita a condição, exigindo-se um efectivo direito a recurso, por natureza só dependente da vontade de quem o pode exercer.
     

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