Uso e porte de arma. Concessão de licença. Idoneidade

USO E PORTE DE ARMA. CONCESSÃO DE LICENÇA. IDONEIDADE 

RECURSO CRIMINAL Nº 47/08.9TAAVZ.C3
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS 
Data do Acordão: 21-03-2012
Tribunal: COMARCA DE ALVAIÁZERE
Legislação: ART.º 14º A 17º, DA LEI N.º 5/2006, DE 23 DE FEVEREIRO
Sumário:

A “idoneidade”, a que aludem os artigos 14º a 17º, da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro, traduzirá a capacidade ou qualidade de alguém para ser titular de licença de uso e porte de arma e de quem se espera que, em caso de concessão, dela faça um uso correspondente aos fins legais.
 

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