Âmbito do recurso. Prescrição do procedimento criminal

ÂMBITO DO RECURSO. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL  

RECURSO CRIMINAL Nº 352/01.5TACBR.C2
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 21-11-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL DE AVEIRO
Legislação: ART.º 402º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

O recurso restrito ao pedido de indemnização civil não pode, em nenhuma circunstância, afectar o caso julgado que se formou em relação à responsabilidade criminal e, concretamente, para efeitos de prescrição do procedimento criminal.
 

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