Violação de imposições. Desobediência. Inibição de conduzir. Não entrega da licença de condução

VIOLAÇÃO DE IMPOSIÇÕES. DESOBEDIÊNCIA. INIBIÇÃO DE CONDUZIR. NÃO ENTREGA DA LICENÇA DE CONDUÇÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 132/11.0TACDN.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 07-11-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE CONDEIXA-A-NOVA 
Legislação: ARTIGO 69º E 353º CP, 500º CPP
Sumário:

O condenado em pena acessória que não cumpre a decisão judicial entregando a licença de condução no prazo que lhe foi fixado não comete, designadamente, o crime de violação de imposições ou o crime de desobediência, ficando sujeito apenas a que o tribunal ordene que seja apreendida a licença de condução.
 

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