Violação de imposições. Desobediência. Inibição de conduzir. Não entrega da licença de condução
VIOLAÇÃO DE IMPOSIÇÕES. DESOBEDIÊNCIA. INIBIÇÃO DE CONDUZIR. NÃO ENTREGA DA LICENÇA DE CONDUÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 132/11.0TACDN.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 07-11-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE CONDEIXA-A-NOVA
Legislação: ARTIGO 69º E 353º CP, 500º CPP
Sumário:
O condenado em pena acessória que não cumpre a decisão judicial entregando a licença de condução no prazo que lhe foi fixado não comete, designadamente, o crime de violação de imposições ou o crime de desobediência, ficando sujeito apenas a que o tribunal ordene que seja apreendida a licença de condução.