Declarações para memória futura

DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA 
RECURSO PENAL Nº
342/09.0GBSVV-A.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS 
Data do Acordão: 15-12-2010
Tribunal: COMARCA DE BAIXO VOUGA (ÁGUEDA)
Legislação: ARTIGOS 271º, 294º E 320º DO CPP
Sumário:

Encerrado o inquérito com a dedução de acusação e não tendo sido requerida a abertura da instrução, não pode o MP requerer ao Juiz de Instrução a tomada de declarações para memória futura da menor ofendida na prática de um crime de actos sexuais com adolescente p. e p. pelo art.º173/1 do Código Penal.
 

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