Homicídio qualificado

HOMICÍDIO QUALIFICADO

RECURSO CRIMINAL Nº 33/11.1JACBR.C1
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 07-11-2012
Tribunal: PAMPILHOSA DA SERRA 
Legislação: ARTIGO 132º NºS 1 E 2 CP
Sumário:

A qualificação do crime de homicídio baseia-se num especial tipo de culpa, espelhado na especial censurabilidade – atitude do agente relativamente a formas de cometimento do facto especialmente desvaliosas – ou perversidade – condutas que refletem no facto concreto as qualidades especialmente desvaliosas da personalidade – do agente, não sendo as circunstâncias qualificativas de funcionamento automático, nem o respetivo elenco taxativo.
 

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