Assistente. Advogado em causa própria

ASSISTENTE. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA 
RECURSO CRIMINAL Nº
2675/08.3PCCBR-A.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 30-03-2011
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – 4º JUÍZO CRIMINAL 
Legislação: ART.º 70º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

O advogado que, em processo crime, figure como ofendido, não pode intervir como assistente, devendo, para esse efeito, fazer-se representar por outro advogado.
 

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