Ameaça. Agravação. Natureza da infracção

AMEAÇA. AGRAVAÇÃO. NATUREZA DA INFRACÇÃO 

RECURSO CRIMINAL Nº 1596/08.4PBAVR.C1
Relator: JORGE JACOB 
Data do Acordão: 30-03-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – 2º JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL DE AVEIRO
Legislação: ART.º 155º, N.º 1, AL. A), DO C. PENAL
Sumário:

O tipo de crime de ameaça agravado, p. e p. pelo art.º 155º, n.º 1, al. a), do C. Penal, tem natureza pública.
 

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