Pena acessória. Proibição de conduzir
PENA ACESSÓRIA. PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
RECURSO CRIMINAL Nº 460/10.1GCPBL.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 30-03-2011
Tribunal: COMARCA DE POMBAL – 3º JUÍZO
Legislação: ART.º 69º DO C. PENAL
Sumário:
Não tem fundamento legal a suspensão da execução da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art.º 69º, do C. Penal, nem a sua substituição por prestação de caução de boa conduta.