Pena acessória. Proibição de conduzir

PENA ACESSÓRIA. PROIBIÇÃO DE CONDUZIR 
RECURSO CRIMINAL Nº
460/10.1GCPBL.C1
Relator: PAULO GUERRA
Data do Acordão: 30-03-2011
Tribunal: COMARCA DE POMBAL – 3º JUÍZO

Legislação: ART.º 69º DO C. PENAL
Sumário:

Não tem fundamento legal a suspensão da execução da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art.º 69º, do C. Penal, nem a sua substituição por prestação de caução de boa conduta.
 

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