Autoria. Cumplicidade
AUTORIA. CUMPLICIDADE
RECURSO PENAL Nº 26/09.9GTGRD.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 11-05-2011
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 26º E 27º CP
Sumário:
- Na comparticipação criminosa, sob a forma de co-autoria, são essenciais uma decisão e uma execução conjuntas.
- Os casos de comparticipação só são configuráveis mediante acordo prévio dos comparticipantes. A decisão conjunta, pressupondo um acordo que, sendo necessariamente prévio pode ser tácito, pode bastar-se com a existência da consciência e vontade de colaboração dos vários agentes na realização de determinado tipo legal de crime.
- Na co-autoria não é necessário que o comparticipante pratique todos os actos conducentes à realização do facto típico; basta que a actuação de cada um, embora parcial, se integre no todo e conduza à produção do resultado.
- Na cumplicidade o agente favorece a prática por outrem de um crime, mas está fora do acto típico, não participando na execução do plano criminoso