Autoria. Cumplicidade

AUTORIA. CUMPLICIDADE  

RECURSO PENAL Nº 26/09.9GTGRD.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 11-05-2011
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 26º E 27º CP
Sumário:

  1. Na comparticipação criminosa, sob a forma de co-autoria, são essenciais uma decisão e uma execução conjuntas.
  2. Os casos de comparticipação só são configuráveis mediante acordo prévio dos comparticipantes. A decisão conjunta, pressupondo um acordo que, sendo necessariamente prévio pode ser tácito, pode bastar-se com a existência da consciência e vontade de colaboração dos vários agentes na realização de determinado tipo legal de crime.
  3. Na co-autoria não é necessário que o compartici­pante pratique todos os actos conducentes à realização do facto típico; basta que a actuação de cada um, embora parcial, se integre no todo e conduza à produção do resultado.
  4. Na cumplicidade o agente favorece a prática por outrem de um crime, mas está fora do acto típico, não participando na execução do plano criminoso
     

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