Responsabilidade do denunciante. Denúncia de má fé ou com negligência grave

RESPONSABILIDADE DO DENUNCIANTE. DENÚNCIA DE MÁ FÉ OU COM NEGLIGÊNCIA GRAVE

RECURSO CRIMINAL Nº 221/11.0GBOBR-A.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 12-09-2012
Tribunal: OLIVEIRA DO BAIRRO
Legislação: ARTIGO 520º CPP
Sumário:

  1. Quando se verifique que a denúncia que deu causa ao processo narrou factos que o denunciante sabia não corresponderem à realidade das coisas ou que não tinha fundamento sério para os reputar como correspondentes à realidade, há que decidir sobre a condenação, ou não, do denunciante nos termos do citado artº 520º do CPP
  2. O momento próprio para apreciar esse comportamento é o do fim desse mesmo processo.
     

Consultar texto integral