Recurso. Objeto. Junção de documentos com a motivação
RECURSO. OBJETO. JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM A MOTIVAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 1024/10.5GBAGD.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 12-09-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA, ÁGUEDA, JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL, JUIZ 1
Legislação: no art.127.º do Código de Processo Penal
Sumário:
- O objeto do recurso é a decisão proferida.
- Para apreciar se esta foi justa ou injusta não interessa senão comparar a decisão com os dados que o juiz decidente possuía;
- Não é possível juntar nas alegações de recurso ordinário novos elementos de prova que não tiverem sido considerados na decisão recorrida