Recurso. Objeto. Junção de documentos com a motivação

RECURSO. OBJETO. JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM A MOTIVAÇÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 1024/10.5GBAGD.C1

Relator: ORLANDO GONÇALVES 
Data do Acordão: 12-09-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA, ÁGUEDA, JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL, JUIZ 1 
Legislação: no art.127.º do Código de Processo Penal
Sumário:

  1. O objeto do recurso é a decisão proferida.
  2. Para apreciar se esta foi justa ou injusta não interessa senão comparar a decisão com os dados que o juiz decidente possuía;
  3. Não é possível juntar nas alegações de recurso ordinário novos elementos de prova que não tiverem sido considerados na decisão recorrida
     

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