Abuso de confiança contra a segurança social. Pedido de indemnização civil
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL. PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
RECURSO CRIMINAL Nº 2082/06.2TDLSB.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 28-11-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL DE AVEIRO
Legislação: ART.ºS 107º, DO RGIT, 129º, DO C. PENAL E 71º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
Estando em causa no pedido cível deduzido, pelo assistente, não directamente o incumprimento da obrigação legal (tributária) de entregar as prestações devidas à segurança social, mas sim a responsabilidade civil emergente da prática do crime de abuso de confiança em relação à segurança social, pelo qual o arguido/recorrente, tal como a sociedade arguida, foram pronunciados e vieram a ser condenados, no plano substantivo, colhem aplicação as normas do Código Civil, para as quais remetem, quer o artigo 129º, do C. Penal, quer o artigo 3º, do RGIT e, consequentemente, por força do princípio da adesão (cfr. art.º 71º e ss., do C. Proc. Penal), deverá o pedido cível, cuja fonte entronca na prática do crime, ser formulado e conhecido, no processo penal, carecendo de fundamento a invocada violação dos referidos art.ºs 71º, do C. Proc. Penal e 129º, do C. Penal e, bem assim, do art.º 7º, do D.L. n.º 42/2001, de 09.02 (regime jurídico especial do processo de execução das dívidas à segurança social), sustentado numa diferente fonte de indemnizar a qual, seguramente, não se confunde com a que suportou a dedução do pedido e respectivo conhecimento.