Motivação do recurso e conclusões. Convite ao aperfeiçoamento
MOTIVAÇÃO DO RECURSO E CONCLUSÕES. CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
RECURSO CRIMINAL Nº 20/09.0JAAVR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 05-12-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL DE AVEIRO
Legislação: ART.º 417º, N.ºS 3 E 4, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
- O texto da motivação do recurso – reservado aos respectivos fundamentos – é imodificável e, como tal insusceptível de ser aperfeiçoado.
- O convite ao aperfeiçoamento previsto no art.º 417º, n.º 3, do C. Proc. Penal, reporta-se apenas à parte da motivação respeitante à formulação de conclusões.