Processo de contra-ordenação. Prestação de trabalho a favor da comunidade
PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 15/11.3TBOHP.C2
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 11-07-2012
Tribunal: COMARCA DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Legislação: ART.º 89º-A, DO DECRETO-LEI N.º 433/82, DE 27/10
Sumário:
A possibilidade de substituição da coima por dias de trabalho, a que se reporta o art.º 89º-A, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, tem que estar, expressamente, prevista no diploma legal que estabelecer a respectiva coima.